Contents :
CONSELHO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZA O E QUALIDADE INDUSTRIAL RESOLU O No- 8 DE 31 DE AGOSTO DE 2009 Disp e sobre o prazo para a comercializa o de plugues e tomadas no com rcio atacadista e varejista conforme norma ABNT NBR 14136:2002. O CONSELHO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZA O E QUALIDADE INDUSTRIAL CONMETRO usando das atribui es que lhe confere o Art. 3 da Lei N 5.966 de 11 de dezembro de 1973 e o artigo 2o. da Lei no. 9.933 de 20 de dezembro de 1999 Considerando que a Associa o Brasileira de Normas T cnicas - ABNT o Foro Nacional de Normaliza o reconhecido pelo Sinmetro conforme explicitado na Resolu o Conmetro n. 07 de 24 de agosto de 1992 Considerando que a ABNT elaborou a norma brasileira NBR 14136:2002 para o setor el trico e que o seu projeto circulou em consulta nacional Considerando que a NBR 14136:2002 estabelece os padr es e crit rios que visam proporcionar a seguran a do consumidor e das instala es el tricas Considerando o disposto na Resolu o CONMETRO n 11 de 20 de dezembro de 2006 e na Resolu o CONMETRO n 02 de 6 de setembro de 2007 que tornam compuls rio o atendimento norma ABNT NBR 14136:2002 bem como estabelecem prazos de adequa o para fabricantes e importadores Considerando a Portaria Inmetro n 85 de 03 de abril de 2006 publicada no Di rio Oficial de 06 de abril de 2006 se o 01 p gina 44 que aprova para observ ncia compuls ria o Regulamento de Avalia o da Conformidade para Plugues e Tomadas para uso Dom stico e An logo e d outras provid ncias Considerando as dificuldades manifestadas pela Associa o representativa dos fabricantes de eletrodom sticos sob a alega o de que interpretara o teor da Resolu o CONMETRO n 11 de 20 de dezembro de 2006 de forma diferente daquela decidida na reuni o plen ria do CONMETRO Considerando a necessidade de estabelecer prazos para o com rcio atacadista e varejista para a comercializa o de plugues e tomadas conforme a regulamenta o em vigor como forma de agilizar a transi o de plugues e tomadas para o padr o ABNT NBR 14136:2002 Considerando que o Inmetro a entidade regulamentadora do setor cabendo-lhe zelar pela incolumidade dos cidad os e seguran a das instala es resolve: Art. 1 Determinar que de acordo com o inciso VII do artigo 2 da Resolu o Conmetro no. 02/2007 a partir de 01 de janeiro de 2010 os plugues de 2 (dois) ou 3 (tr s) pinos as tomadas fixas ou m veis de 2 (dois) ou 3 (tr s) contatos o cord o conector o cord o prolongador e o cord o de alimenta o desmont veis ou n o desmont veis incorporados ou comercializados em aparelhos el tricos eletr nicos e eletroeletr nicos dever o ser fabricados ou importados somente em conformidade com a norma ABNT NBR 14136:2002. Art. 2 Determinar que a partir de 1 de outubro de 2010 os plugues de 2 (dois) ou 3 (tr s) pinos as tomadas fixas ou m veis de 2 (dois) ou 3 (tr s) contatos o cord o conector o cord o prolongador e o cord o de alimenta o desmont veis ou n o desmont veis incorporados ou comercializados em aparelhos el tricos eletr nicos e eletroeletr nicos dever o ser comercializados por fabricantes e importadores somente em conformidade com a norma ABNT NBR 14136:2002. Art. 3 Determinar que a partir de 1 de janeiro de 2011 os plugues de 2 (dois) ou 3 (tr s) pinos as tomadas fixas ou m veis de 2 (dois) ou 3 (tr s) contatos o cord o conector o cord o prolongador e o cord o de alimenta o desmont veis ou n o desmont veis comercializados isoladamente dever o ser comercializados por atacadistas e varejistas somente em conformidade com a norma ABNT NBR 14136:2002. Art. 4 Determinar que a partir de 1 de julho de 2011 os plugues de 2 (dois) ou 3 (tr s) pinos as tomadas fixas ou m veis de 2 (dois) ou 3 (tr s) contatos o cord o conector o cord o prolongador e o cord o de alimenta o desmont veis ou n o desmont veis incorporados ou comercializados em aparelhos el tricos eletr nicos e eletroeletr nicos dever o ser comercializados por atacadistas e varejistas somente em conformidade com a norma ABNT NBR 14136:2002. Art. 5 Revogar o Par grafo nico do Art. 4 da Resolu o Conmetro n 11 de 20 de dezembro de 2006. Art. 6 Determinar que a fiscaliza o do cumprimento das disposi es contidas nesta Resolu o em todo o territ rio nacional ficar a cargo do Inmetro e das entidades de direito p blico a ele vinculadas por conv nio de delega o. Par grafo nico - A fiscaliza o observar os prazos estabelecidos no artigo 1 desta Resolu o. Art. 7 Esta Resolu o entrar em vigor na data de sua publica o no Di rio Oficial da Uni o. MIGUEL JORGE Presidente do Conselho
- Rating :
- Search Skype/AIM!
- File Type : .pdf
- Length : 2 pages
- File Size: 57.6 kb
- Virus Tested : No
- Verified : 2013-03-29
- Source: www.abinee.org.br
INFO HASH : 4dd4a120033417397c218220c9db7713d73c9fb1
blog comments powered by Disqus

Download now