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Contents : Hist ria do Direito do Trabalho no mundo Ot vio Augusto Reis de Sousa O voc bulo trabalho A linguagem sem d vida dotada de aspectos contradit rios. Se nos possibilita uma esplendorosa vida em sociedade enquanto elemento facilitador em necess rias rela es com o semelhante traz-nos na vida e no Direito enormes dificuldades ligadas na maioria das vezes s pr prias rela es entre os signos. Os diferentes usos que comportam os voc bulos na situa o comunicativa1 n o podem ser ignorados em particular ao tratarmos de trabalho. Dissentem os autores acerca da etimologia do voc bulo trabalho ora perseguindo-a com base em tripalium instrumento de tortura constitu do de cavalete de pau (tres tr s + palu pau ) (OLIVEIRA 1994 p. 30) ora a partir do latim trabs trabis viga de onde se originou em primeiro lugar um tipo trabare que deu no castelhano trabar etimologicamente obstruir o caminho por meio de uma viga conforme li es do professor Evaristo de Moraes Filho (apud FERRARI 1998 p. 13). E conclui que ... a quase totalidade dessas hip teses j se encontra ultrapassada. Merece ser fixada unicamente a primeira assim como admitida no s culo passado por poucos etimologistas. O mais credenciado E. Littr que aponta trabs como a raiz origin ria lembrando igualmente que trabalhar teve o sentido de viajar sentido que se liga ao de pena de fadiga. dessa acep o que deriva o ingl s to travel. A origem certa por m e neste sentido se inclina a maioria dos fil logos e linguistas das palavras tripalium e tripaliare. (MORAES FILHO apud FERRARI 1998 p. 13-14) certo que o voc bulo trabalho apresentou desde o seu surgimento um sentido de expia o de castigo ou de fadiga. O homem desde o come o dos tempos teve de trabalhar como forma de obter os meios necess rios 1 Sobre o tema ver as li es de T rcio Sampaio Ferraz Junior (apud SOUSA 1999). H que se ressaltar aqui n o s a defini o do voc bulo mas dentre os ngulos poss veis do estudo da linguagem o prisma pragm tico ou seja ao definir o fazemos o mais das vezes buscando uma defini o persuasiva. Direito Individual do Trabalho I sua pr pria subsist ncia o que de certa forma explica as acep es que tomou o voc bulo trabalho. Maria Helena Diniz (1998) referindo-se ao trabalho luz da hist ria do Direito confirma tal percep o ao asseverar que na Gr cia antiga era um castigo . Se focarmos o mesmo a partir das Sagradas Escrituras veremos que o trabalho visto de maneira quase antit tica n o fosse o sentido religioso oculto: como castigo ao homem deca do e ao mesmo tempo valorizado como fonte de liberta o e progresso. o que se extrai da B blia Sagrada (G NESIS 1993 1:28): ... prolificai-vos e povoai a terra submetei-a e dominai sobre os peixes do mar e sobre as aves do c u e sobre todos os animais que se movem sobre a terra . E em outra passagem: ... porque deste ouvido voz de tua mulher e comeste da rvore que eu havia proibido comer a terra ser maldita por tua causa com trabalho penoso tirar s dela o alimento todos os dias de tua vida. Produzir-te- abrolhos e espinhos e nutrir-se- com as ervas do campo comer s o p o com o suor da tua fronte. (G NESIS 1993 1:17-19) Para a Igreja Cat lica o trabalho parte fundamental da exist ncia humana consoante se colhe das palavras do Sumo Pont fice Jo o Paulo II (apud FERRARI 1998 p. 25): ... a igreja vai encontrar logo nas primeiras p ginas do Livro G nesis a fonte dessa sua convic o de que o trabalho constitui uma dimens o fundamental da exist ncia humana sobre a terra . o que se retira inclusive das enc clicas papais desde a Rerum Novarum at a Laborem Exercens. Se o conceito religioso de trabalho foi decisivo ao longo da evolu o do trabalho humano no sentido de sua valoriza o decerto servir para explicar muitas das dificuldades vivenciadas pela sociedade p s-industrial como veremos posteriormente. De Pl cido e Silva (1987 p. 1.573) conceitua trabalho como ... todo esfor o f sico ou mesmo intelectual na inten o de realizar ou fazer qualquer coisa . Poder amos adotar esse conceito enquanto g nero para buscar dentro dele v rios sentidos: religioso econ mico jur dico sociol gico. Quanto ao aspecto econ mico o fen meno trabalho afigura-se como toda atividade humana destinada produ o de um bem ou servi o enquanto sob a tica do Direito do Trabalho a nfase se encontra sem d vida alguma no trabalho subordinado (rela o de emprego ou contrato individual de trabalho) em torno do qual gravita a grande maioria de seus institutos com esparsas exce es.2 2 Se a t nica do Direito do Trabalho se encontra na subordina o requisito essencial do contrato individual de trabalho entendida esta como subordina o jur dica do empregado ao empregador n o ignora de todo
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